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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 547, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 92 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal e o que consta do procedimento administrativo protocolado sob o nº 9.074/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Fica descentralizada a remessa de atos oficiais para publicação no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º A transmissão de atos oficiais será feita pelas unidades administrativas do TSE responsáveis pela produção dos documentos a serem publicados, ficando dispensada a Seção de Expedição, da Coordenadoria de Comunicações, da Secretaria de Documentação e Informação dessa atividade.

Art. 3º Caberá ao diretor-geral dispor sobre as instruções necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 275, Novembro/2005, p. 7.

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