Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 547, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 92 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal e o que consta do procedimento administrativo protocolado sob o nº 9.074/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica descentralizada a remessa de atos oficiais para publicação no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º A transmissão de atos oficiais será feita pelas unidades administrativas do TSE responsáveis pela produção dos documentos a serem publicados, ficando dispensada a Seção de Expedição, da Coordenadoria de Comunicações, da Secretaria de Documentação e Informação dessa atividade.
Art. 3º Caberá ao diretor-geral dispor sobre as instruções necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 275, Novembro/2005, p. 7.