Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 528, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nas Leis nºs 8.350, de 28.12.91 e 11.143, de 26.07.2005, bem como na Resolução STF nº 306, de 27.07.2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 subsequente:
RESOLVE:
Art. 1º Publicar, conforme tabela anexa, o novo valor das gratificações da Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.
Brasília, 20 de outubro de 2005.
Ministro CARLOS VELLOSO
GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS
Gratificação Mensal | |
Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral | 3.318,04 |
Vigência: janeiro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 204, Seção 1, de 24.10.2005, p. 69.