Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 496, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Resolução-TSE nº 21.874/2004, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo protocolado sob o nº 4.632/2004,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores-teto do Auxílio Pré-Escolar passam a ser os constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005.
Brasília, 05 de outubro de 2005.
Ministro CARLOS VELLOSO
ANEXO
UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ |
AC | 268,95 | RN | 268,95 | MT | 301,52 |
RO | 268,95 | PB | 268,95 | MS | 301,52 |
AM | 268,95 | PE | 268,95 | PR | 330,02 |
RR | 268,95 | AL | 268,95 | SC | 330,02 |
AP | 268,95 | SE | 268,95 | RS | 330,02 |
PA | 268,95 | CE | 301,52 | SP | 362,66 |
TO | 268,95 | BA | 301,52 | RJ | 362,66 |
MA | 268,95 | ES | 301,52 | MG | 362,66 |
PI | 268,95 | GO | 301,52 | DF | 362,66 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 274, Outubro/2005, p. 7.