Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 458, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 11.143, de 26.7.2005, bem como na Resolução STF nº 306, de 27.7.2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar, conforme tabela anexa, os novos valores das gratificações de presença (JETON) da Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.
Brasília, 15 de setembro de 2005.
Ministro CARLOS VELLOSO
ANEXO
GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS
Gratificação de Presença (JETON) | Por Sessão |
Membro do TSE e Procurador-Geral Eleitoral | 645,00 |
Membro do TRE e Procurador Regional Eleitoral | 582,11 |
Vigência: janeiro de 2005
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 188, Seção 1, de 29.9.2005, p.124.