Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 458, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 11.143, de 26.7.2005, bem como na Resolução STF nº 306, de 27.7.2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar, conforme tabela anexa, os novos valores das gratificações de presença (JETON) da Justiça Eleitoral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.

Brasília, 15 de setembro de 2005. 

Ministro CARLOS VELLOSO

ANEXO

GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS

Gratificação de Presença (JETON) Por Sessão
Membro do TSE e Procurador-Geral Eleitoral 645,00
Membro do TRE e Procurador Regional Eleitoral 582,11

Vigência: janeiro de 2005

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 188, Seção 1, de 29.9.2005, p.124.