
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 322, DE 29 DE JUNHO DE 2005
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e no § 1º do artigo 66 da lei complementar nº 35/79; resolve:
Comunicar que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2005 e que o expediente na Secretaria do Tribunal será das 13 às 18 horas.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJ, nº 125, de 1º.7.2005, p. 243.