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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 322, DE 29 DE JUNHO DE 2005

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e no § 1º do artigo 66 da lei complementar nº 35/79; resolve:

Comunicar que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2005 e que o expediente na Secretaria do Tribunal será das 13 às 18 horas.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DJ, nº 125, de 1º.7.2005, p. 243.

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