Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 280, DE 7 DE JUNHO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o que consta do processo protocolizado sob o n 0 4105/2005,

RESOLVE: 

CONCEDER pensão vitalícia no percentual de 50% (cinqüenta por cento) para ZINÉA  SERRA FERNANDES, e pensão temporária no percentual de 50% (cinqüenta por cento) para ser distribuído em partes iguais entre JARDESSON PARREIRA FERNANDES FILHO e SILVANY ALVES FERNANDES, respectivamente, viúva e filhos do ex-servidor Jardesson Parreira Fernandes, desta Secretaria, nos termos do artigo 40, §§ 2º, 7º, I e § 8º  da Constituição Federal, do artigo 5º da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, dos artigos 217 e 218 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do artigo 2°, inciso I, parágrafo único, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004, a partir de 5 de maio de 2005. 

Brasília, 07 de junho de 2005.

Ministro CARLOS VELLOSO

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 271, Julho/2005, p. 7.