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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 471, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.

(Revogada pela PORTARIA Nº 213, DE 24 DE MAIO DE 2007.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho para rever o atual sistema de identificação do eleitor e propor soluções para o seu aperfeiçoamento, composto pelos servidores PAULO CÉSAR BHERING CAMARÃO (TSE), SÉRGIO DIAS CARDOSO (TSE), MARTA JUVINA DE MEDEIROS (TSE), RAFAEL FERNANDES DE BARROS COSTA AZEVEDO (TSE), FRANCISCO DEJARDENE MOURA DA SILVA (TSE), MARCELO CARNEIRO RODRIGUES (TSE), OSVALDO CATSUMI IMAMURA (CTA), ANTONIO ÉSIO MARCONDES SALGADO (INPE), CARLOS ANTÔNIO SAMPAIO DE MELO (TRE/CE) e ANDRÉ LUÍS CORRÊA DE ARAÚJO (TRE/RJ), sob a presidência do primeiro.

Art. 2º O grupo contará com o apoio técnico do Consultor PAULO SEIJI NAKAYA, contratado por este Tribunal para prestação de consultoria técnica na área de informática da Justiça Eleitoral (Contrato TSE nº 13/2003, de 28.3.2003).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Brasília, 19 de Novembro de 2004.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 263, Novembro/2004, p. 7.

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