Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 601, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Resolução nº 20.050/97,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) o limite máximo que cada servidor poderá utilizar com assistência odontológica externa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 31 de dezembro de 2004.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 264, Dezembro/2004, p. 8.