Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004.
0 DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o programa instituído por meio da Portaria nº 331, de 20 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo da Qualidade, junto ao Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, com as seguintes atribuições:
I - Orientar estrategicamente a implantação de Sistema de Gestão da Qualidade no Tribunal Superior Eleitoral;
II - Interagir com entidades externas em assuntos relacionados à qualidade;
III - Colaborar na consolidação da política e dos objetivos da qualidade;
IV - Disseminar a cultura da qualidade no âmbito do TSE;
V - Prestar consultoria às unidades que integram o escopo na análise crítica das não-conformidades apontadas pelas auditorias, bem como na elaboração dos planos de ação;
VI - Receber e acompanhar os auditores externos;
VII - Divulgar os resultados relativos ao SGQ;
VIII - Participar das reuniões de análise de dados e de análise crítica;
IX - Fornecer dados/informações ao Comité da Qualidade para a elaboração das pautas de reunião de análise critica;
X - Tomar disponível em meio eletrônico a versão atualizada da documentação do SGQ.
Art. 2º Designar GIUSEPPE DUTRA JANINO, matrícula nº 30900383, SÉRGIO DIAS CARDOSO, matrícula nº 30900408 e ANDERSON AGUIAR DRUMOND, matrícula 309R0174, para comporem o Núcleo da Qualidade, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 263, Novembro/2004, p. 16-17.