Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004.

(Revogada pela PORTARIA Nº 133, DE 17 DE MARÇO DE 2011.)

0 DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o programa instituído por meio da Portaria nº 331, de 20 de agosto de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo da Qualidade, junto ao Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, com as seguintes atribuições:

I - Orientar estrategicamente a implantação de Sistema de Gestão da Qualidade no Tribunal Superior Eleitoral;

II - Interagir com entidades externas em assuntos relacionados à qualidade;

III - Colaborar na consolidação da política e dos objetivos da qualidade;

IV - Disseminar a cultura da qualidade no âmbito do TSE;

V - Prestar consultoria às unidades que integram o escopo na análise crítica das não-conformidades apontadas pelas auditorias, bem como na elaboração dos planos de ação;

VI - Receber e acompanhar os auditores externos;

VII - Divulgar os resultados relativos ao SGQ;

VIII - Participar das reuniões de análise de dados e de análise crítica;

IX - Fornecer dados/informações ao Comité da Qualidade para a elaboração das pautas de reunião de análise critica;

X - Tomar disponível em meio eletrônico a versão atualizada da documentação do SGQ.

Art. 2º Designar GIUSEPPE DUTRA JANINO, matrícula nº 30900383, SÉRGIO DIAS CARDOSO, matrícula nº 30900408 e ANDERSON AGUIAR DRUMOND, matrícula 309R0174, para comporem o Núcleo da Qualidade, sob a presidência do primeiro.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 263, Novembro/2004, p. 16-17.