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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 443, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

(Revogada pela PORTARIA Nº 14, DE 9 DE JANEIRO DE 2009.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DOTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelos arts. 9º e 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, e

Considerando a necessidade de identificar, criar, preservar, organizar, disseminar e utilizar o conhecimento existente dentro do Tribunal Superior Eleitoral, para que sirva de referencia aos seus processos de trabalho e de tomada de decisão, de maneira a atingir plenamente os objetivos estratégicos do Tribunal.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão para a implementação de modelo de gestão voltado para o conhecimento organizacional (Gestão do Conhecimento) no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Os trabalhos desenvolvidos pela comissão devem englobar as áreas de conhecimento existentes no Tribunal, de forma a integrar processos organizacionais, tecnologia da informação e pessoas.

Art. 3º São atribuições da comissão:

I - propor diretrizes para a efetivação da Gestão do Conhecimento no Tribunal Superior Eleitoral;

II - propor ações destinadas a identificar, obter, organizar, armazenar e compartilhar o conhecimento organizacional;

III - estimular o compartilhamento da informação e do conhecimento entre as unidades administrativas do TSE, facilitando ou reforçando a comunicação interna;

IV - propor modelos de criação do conhecimento organizacional, utilizando como fontes de informação as pessoas, o acervo documental e as bases de dados do Tribunal.

V - providenciar, com as unidades competentes, os recursos da tecnologia da informação de modo a tornar viável a Gestão do Conhecimento no Tribunal;

VI - convocar colaboradores para auxiliar no desenvolvimento e na execução dos trabalhos da comissão;

VII - propor ao diretor-geral do TSE a celebração de parcerias e convênios com outros órgãos da administração pública federal, fundacional e autárquica, direta ou indireta, se necessário;

VIII - avaliar o resultado das ações propostas;

IX - manter o diretor-geral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades da comissão.

Art. 4º A comissão será composta por MARIA INES GONÇALVES DE OLIVEIRA MOLLER, secretária de Documentação e Informação, MAURICIO ANTONIO DO AMARAL CARVALHO, secretário de Controle Interno, KATIA PEREIRA BESSA e PAULO DE TARSO COSTA DE SOUSA, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, MARIA LAURA DO COUTO, VERONICA BICUDO DE CASTRO AZAMBUJA e PAULA CHRISTINA BATISTA DOS SANTOS, da Coordenadoria de Biblioteca e Editoração, e IANEIARA GUEDES DE ASSIS DUTRA, da Coordenadoria de Sistemas Administrativos, sob a presidência da primeira. A presidente, em seus impedimentos, será substituída por KATIA PEREIRA SESSA.

Art. 4º A comissão será composta por WADSON SILVA FARIA, KÁTIA PEREIRA BESSA, MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO, GIUSEPPE DUTRA JANINO, FERNANDA QUINTANILHA LEITE PINHEIRO, DANIEL GOMES LOPES FILHO e IANEIARA GUEDES DE ASSIS DUTRA, sob a coordenação do primeiro que, em seus impedimentos, será substituído pela segunda. (Redação dada pela Portaria nº 165/2007)

Art. 5º Compete à presidente da comissão coordenar as atividades e convocar os seus integrantes para as reuniões de trabalho.

Art. 6º Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 262, Outubro/2004, p. 10-11.