Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 405, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o Programa instituído por meio da Portaria nº 331, de 20 de agosto de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê da Qualidade*, junto ao Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, com as seguintes atribuições:
I - monitorar a Política da Qualidade assegurando as condições necessárias à manutenção e melhoria contínua do processo produtivo;
II - disseminar a cultura da qualidade nas diversas unidades do TSE;
III - realizar a análise crítica do Sistema da Qualidade em conjunto com o Conselho da Qualidade;
IV - apreciar as questões que afetam o Sistema da Qualidade, adotando as providências cabíveis;
V - interagir com entidades externas em assuntos relacionados com o Sistema da Qualidade;
VI - elaborar, distribuir, controlar, manter atualizado e arquivar os documentos normativos do Sistema da Qualidade;
VII - coordenar as atividades de auditoria interna e externa da qualidade.
Art. 2º Delegar ao Comitê a coordenação do Programa da Qualidade do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Cabe ao Diretor-Geral dispor sobre a constituição do Comitê.**
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
*Ato não publicado.
**Vide Portarias nº 507/2004 e nº 265/2009, que designaram servidores para compor o Comitê da Qualidade.
***Vide Portaria nº 362/2013, que atribuiu ao Escritório de Gestão da Qualidade as funções do Comitê da Qualidade.