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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 367, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 92, de 30 de abril de 2001, instituiu, no âmbito do Sistema de Controle Interno da Justiça Eleitoral, o Comitê Técnico de Controle Interno (CTCI), com a finalidade de estimular o intercâmbio de experiências, planejamento, padronização e aperfeiçoamento das normas e procedimentos de controle dos gastos públicos;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, criou Órgãos de Controle Interno na estrutura das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, cujas atividades estão sujeitas à orientação normativa, supervisão técnica e fiscalização específica do Órgão Central, integrante da estrutura da Secretaria do TSE, sem prejuízo da subordinação hierárquica aos dirigentes dos Tribunais, em cuja estrutura administrativa estiverem integradas,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Boletim do Sistema de Controle Interno da Justiça Eleitoral (BSCI), de cunho informativo e doutrinário, destinado à divulgação de matérias relevantes e gerais de interesse dos Órgãos de Controle Interno.

Art. 2º O BSCI será editado em meio eletrônico no Tribunal Superior Eleitoral e disponibilizado, via Intranet , pela Secretaria de Informática/TSE, sob a supervisão da Secretaria de Controle Interno/TSE.

Art. 3º O BSCI será publicado até o dia dez de cada mês, contendo matérias enviadas no mês imediatamente anterior.

§ 1º As matérias devem ser enviadas, por meio eletrônico, à Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral até o último dia útil do mês anterior ao de publicação para secoi@tse.gov.br.

§ 2º A paginação dos boletins será independente e reiniciada a cada edição.

§ 3º Os boletins serão numerados obedecendo ordem seqüencial, sendo reiniciada a seriação a partir da primeira edição de cada ano.

Art. 4º Os Órgãos de Controle Interno da Justiça Eleitoral são responsáveis pelo envio e conteúdo das matérias destinadas à publicação.

Parágrafo único. O Órgão que proceder à remessa eletrônica das matérias deverá incluir todos os documentos em um só arquivo.

Art. 5º Somente serão publicadas nos Boletins do Sistema de Controle Interno da Justiça Eleitoral as matérias produzidas no software adotado como padrão pela Secretaria de Informática, obedecendo ao limite de páginas por esta fixado e elaboradas com fiel observância ao formato exigido para as matérias destinadas à publicação no Diário Oficial da União.

Art. 6º Cabe à Secretaria de Controle Interno/TSE a restituição dos arquivos encaminhados em desacordo com os requisitos previstos nesta Portaria, inclusive quanto ao conteúdo das matérias, à Unidade de origem.

Art. 7º Serão publicados no BSCI:

I - as ementas de leis, medidas provisórias, decretos, resoluções e normas afins, com link para acesso direto ao inteiro teor, sobre assuntos de interesse dos Órgãos de Controle Interno da Justiça Eleitoral; e

II - atos e matérias abaixo relacionados:

a) instruções normativas, decisões normativas e portarias expedidas pela Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral, que fixem normas de caráter geral;

b) informações, notas e pareceres técnicos; e

c) outros expedientes considerados de interesse.

Art. 8º À Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral compete planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas à edição dos Boletins do Sistema de Controle Interno da Justiça Eleitoral, bem como editar normas e padrões técnicos destinados à modernização e otimização dos trabalhos.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPULVEDA PERTENCE

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 261, Setembro/2004, p. 7-8.