Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 346, DE 27 DE AGOSTO DE 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Portaria nº 24, de 18.02.2003,
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar o valor da bolsa de estágio de estudantes - nível superior - para quatrocentos e trinta reais, a partir do mês de setembro/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2004.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 260, Agosto/2004, p. 9.