Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 331, DE 20 DE AGOSTO DE 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista a adoção de modernas concepções gerenciais e a promoção da melhoria contínua dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa da Qualidade no Tribunal Superior Eleitoral, com os seguintes objetivos:
a) celeridade dos serviços;
b) satisfação dos usuários;
c) eliminação de desperdícios;
d) racionalização de procedimentos;
e) desenvolvimento de equipes;
f) valorização dos servidores;
g) melhoria das condições de trabalho.
Art. 2º O Programa será implementado sob coordenação da Assessoria de Planejamento e Organização, que disporá de consultoria interna e poderá contar com equipes compostas por servidores das diversas Unidades do Tribunal.
Art. 3º Caberá ao Diretor-Geral dispor sobre a organização e o funcionamento do Programa de Qualidade, bem como designar servidores para sua implementação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portarias nºs 111, 115, 222 e 247, de 20.05.1999, 01.06.1999, 29.10.1999 e 03.12.1999, respectivamente.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 260, Agosto/2004, p. 8.