Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 308, DE 3 AGOSTO DE 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Resolução-TSE nº 14.451/94, alterada pelas Resoluções 20.074/97 e 20.406/98, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo protocolado sob o nº 4632/04,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores-teto do Auxílio-Pré-Escolar passam a ser os constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2004.
Brasília, 3 de Agosto de 2004.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
ANEXO
UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ |
AC | 236,23 | RN | 236,23 | MT | 264,84 |
RO | 236,23 | PB | 236,23 | MS | 264,84 |
AM | 236,23 | PE | 236,23 | PR | 289,87 |
RR | 236,23 | AL | 236,23 | SC | 289,87 |
AP | 236,23 | SE | 236,23 | RS | 289,87 |
PA | 236,23 | CE | 264,84 | SP | 318,54 |
TO | 236,23 | BA | 264,84 | RJ | 318,54 |
MA | 236,23 | ES | 264,84 | MG | 318,54 |
PI | 236,23 | GO | 264,84 | DF | 340,00 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 260, Agosto/2004, p. 7.