Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 233, DE 18 DE JUNHO DE 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Resolução-TSE nº 19.966/97, e pelo disposto no art. 22 da Lei nº 8.460/92, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, e considerando o que consta do procedimento administrativo protocolado sob o nº 4.083/2004,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação, por dia trabalhado, passam a ser os constantes do anexo desta portaria;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2004.
Anexo
UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ |
MA | 18,58 | MS | 18,58 | AP | 19,70 |
PI | 18,58 | MT | 18,58 | PA | 19,70 |
TO | 18,58 | PR | 18,58 | CE | 19,70 |
RN | 18,58 | SC | 18,58 | PE | 19,70 |
PB | 18,58 | RS | 18,58 | BA | 19,70 |
AL | 18,58 | AC | 19,70 | MG | 21,38 |
SE | 18,58 | RO | 19,70 | RJ | 21,38 |
ES | 18,58 | AM | 19,70 | SP | 21,38 |
GO | 18,58 | RR | 19,70 | DF | 23,96 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 258, junho/2004, p. 7.