Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 73, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral para, justificadamente e de acordo com as necessidades de execução, proceder às modificações nas modalidades de aplicação das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus Créditos Adicionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 2004.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 38, Seção 2, de 26.2.2004, p. 17.