Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 368, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Resolução-TSE nº 14.451/94, alterada pelas Resoluções 20.074/97 e 20.406/98, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo protocolado sob o nº 11500/2001,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores da Assistência Pré-Escolar passam a ser os constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2003.
Brasília, 28 de novembro de 2003.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
ANEXO
UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ |
AC | 209,02 | RN | 209,02 | MT | 234,33 |
RO | 209,02 | PB | 209,02 | MS | 234,33 |
AM | 209,02 | PE | 209,02 | PR | 256,48 |
RR | 209,02 | AL | 209,02 | SC | 256,48 |
AP | 209,02 | SE | 209,02 | RS | 256,48 |
PA | 209,02 | CE | 234,33 | SP | 281,84 |
TO | 209,02 | BA | 234,33 | RJ | 281,84 |
MA | 209,02 | ES | 234,33 | MG | 281,84 |
PI | 209,02 | GO | 234,33 | DF | 300,83 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 251, Novembro/2003, p. 7.