Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 356, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 da Resolução nº 20.050/97
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) o limite máximo que cada servidor poderá utilizar com a assistência odontológica externa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 21 de novembro de 2003.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 251, Novembro/2003, p. 7.