Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 204, DE 7 DE AGOSTO DE 2003.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.697, de 02.07.2003, bem como na Resolução STF nº 257, de 10.07.2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente, resolve:
Art. 1º Publicar, conforme tabela anexa, os novos valores das gratificações e representações na Justiça Eleitoral, bem como o limite de remuneração dos servidores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
ANEXO
GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS
Gratificação de Presença (JETON) | Por Sessão |
Membro do TSE e Procurador-Geral Eleitoral | 385,41 |
Membro do TRE e Procurador Regional Eleitoral | 347,83 |
Gratificação Mensal | |
Juiz Eleitoral, Promotor Eleitoral, Juiz Auxiliar e Procurador Auxiliar | 3.304,45 |
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO
Presidência | Valor Mensal |
Presidente do TSE | 1.328,60 |
Presidente do TRE | 1.159,45 |
TETO REMUNERATÓRIO
(servidores)
TSE | TRE |
12.204,83 | 11.594,59 |
Vigência: janeiro de 2003
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 152, Seção 1, de 8.8.2003, p. 164.