Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 138, DE 23 DE JUNHO DE 2003.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 116, incisos XIII e XVIII, do Regulamento da Secretaria , RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos servidores ocupantes dos cargos a seguir indicados competência para autorizar a prestação de serviço extraordinário, nas condições e limites estabelecidos na Resolução nº 20.683/2000 :
I - Chefe de Gabinete da Presidência;
II - Secretário;
III - Assessor-Chefe
Art. 2º As autorizações deverão ser dadas individualmente e justificadas caso a caso, demonstrando-se a situação excepcional e temporária prevista no art. 4º da mencionada resolução, e com especificação precisa e detalhada dos serviços a serem realizados, não se admitindo descrições genéricas nem o uso de formulários. (Revogado pela portaria nº 477/2005)
Art. 3º O serviço extraordinário nos dias úteis somente é admitido após o cumprimento da jornada de 8 horas, cabendo ao responsável pela autorização atestar os serviços prestados, inclusive nos sábados domingos e feriados.
Art. 4º A quantidade de horas extras prestada pelo servidor, que não poderá exceder os limites regulamentares, deverá ser informada à Secretaria de Recursos Humanos até o segundo dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Este texto não substitui o publicado no BI nº 246, Junho/2003, p. 10.