Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 49, DE 12 DE MARÇO DE 2002.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e,
CONSIDERANDO que as informações eleitorais encontram-se dispersas nos órgãos da Justiça Eleitoral e em outras instituições;
CONSIDERANDO a necessidade de reunir em um banco de dados centralizado toda a legislação eleitoral e as informações relativas às eleições brasileiras, ao eleitorado e aos partidos políticos, RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, o Comitê Gestor da Base Unificada de Informações Eleitorais.
Art. 2º O Comitê será formado pelo Diretor-Geral da Secretaria e pelos titulares das Secretarias de Documentação e Informação, Judiciária e de Informática, e da Coordenadoria de Sistemas Administrativos/SI, sob a presidência do primeiro, e terá como orientador técnico e colaborador o professor Walter Ramos da Costa Porto.
Parágrafo único. Compete ao presidente do Comitê convocar os seus integrantes para as reuniões de trabalho.
Art. 3º Ao Comitê competirá promover as ações necessárias à implementação e manutenção de uma base de dados para reunir informações eleitorais, em especial aquelas relativas aos pleitos, ao eleitorado, aos partidos e à legislação das eleições, e cuidar para a ampla divulgação de seu conteúdo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 12 de março de 2002.
Ministro NELSON JOBIM
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 231, Março/2002, p. 7.