Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 44, DE 6 DE MARÇO DE 2002.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Os dirigentes da Secretaria ficam responsáveis, no âmbito da respectiva Unidade, pelo efetivo controle da adequada utilização de luminárias e equipamentos que consomem energia elétrica.

Art. 2º Na aquisição de bens e equipamentos e na contratação de obras e serviços deverão adotadas especificações que atendam a requisitos de eficiência energética.

Art. 3º Competirá ao Diretor-Geral adotar, se necessário, medidas de racionamento do consumo de energia elétrica.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 116, de 29 de maio de 2001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Brasília, 06 de março de 2002.

Ministro NELSON JOBIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, Seção 2, de 24.1.2002, p. 37.