Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 37, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.331, de 18.12.2001 e o decidido na Sessão Administrativa de 26.02.2002, resolve:
1) Estabelecer, conforme tabela em anexo, os novos valores das gratificações e representações na Justiça Eleitoral, bem como o limite de remuneração dos servidores.
2) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2002.
Ministro NELSON JOBIM
ANEXO
GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS
Gratificação de Presença (JETON) | A partir de janeiro de 2002 |
Membro do TSE | 341,55 |
Membro do TRE | 292,02 |
Procurador-Geral Eleitoral | 341,55 |
Procurador Regional Eleitoral | 292,02 |
Gratificação Mensal | A partir de janeiro de 2002 |
Presidente do TSE | 156,62 |
Presidente do TRE | 973,41 |
Juiz Eleitoral | 2.628,22 |
Promotor Eleitoral | 2.628,22 |
TETO REMUNERATÓRIO
TSE | TRE |
A partir de janeiro de 2002 | A partir de janeiro de 2002 |
10.815,75 | 9.734,18 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 45, Seção 1, de 7.3.2002, p. 133.