Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 37, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.331, de 18.12.2001 e o decidido na Sessão Administrativa de 26.02.2002, resolve:

1) Estabelecer, conforme tabela em anexo, os novos valores das gratificações e representações na Justiça Eleitoral, bem como o limite de remuneração dos servidores.

2) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2002.

Ministro NELSON JOBIM

ANEXO

GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS

Gratificação de Presença (JETON) A partir de janeiro de 2002
Membro do TSE 341,55
Membro do TRE 292,02
Procurador-Geral Eleitoral 341,55
Procurador Regional Eleitoral 292,02
Gratificação Mensal A partir de janeiro de 2002
Presidente do TSE 156,62
Presidente do TRE 973,41
Juiz Eleitoral 2.628,22
Promotor Eleitoral 2.628,22

TETO REMUNERATÓRIO

TSE TRE
A partir de janeiro de 2002 A partir de janeiro de 2002
10.815,75 9.734,18

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 45, Seção 1, de 7.3.2002, p. 133.

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