Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 35, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Restabelecer o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e a jornada de trabalho como segue: 8 às 19 horas e 40 horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 28 de fevereiro de 2002.
Ministro NELSON JOBIM
Este texto não substitui o publicado no DOU, Seção 1, de 1.3.2002, p. 193.