Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 234, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2002.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regulamento Interno e considerando o que consta dos Protocolos nº s. 12.414/98 e 410/99, resolve
Conceder aposentadoria com fundamento no art. 40, §§ 1º, I, 2º e 3º da Constituição Federal, combinado com os arts. 186, I, §§ 1º e 3º, 188, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, ao servidor RAIMUNDO NONATO BARROS, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, Área Administrativa, Área de Especialidade Contabilidade, do Quadro da Secretaria deste Tribunal, observados os arts. 3º e 10, da lei nº 8.911, 11.07.1994, o art. 15, § 1º, da Lei nº 9.527, de 10.12.1997, o art. 13, da Lei nº 9.421, de 26.12.1996 e os arts. 3º, 4º, 8º, 11, 12, 13, da Lei nº 10.475, de 27.06.2002.
Ministro NELSON JOBIM
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 217, Seção 2, de 8.11.2002, p. 40.