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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 234, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2002.

  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regulamento Interno e considerando o que consta dos Protocolos nº s. 12.414/98 e 410/99, resolve

Conceder aposentadoria com fundamento no art. 40, §§ 1º, I, 2º e 3º da Constituição Federal, combinado com os arts. 186, I, §§ 1º e 3º, 188, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, ao servidor RAIMUNDO NONATO BARROS, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, Área Administrativa, Área de Especialidade Contabilidade, do Quadro da Secretaria deste Tribunal, observados os arts. 3º e 10, da lei nº 8.911, 11.07.1994, o art. 15, § 1º, da Lei nº 9.527, de 10.12.1997, o art. 13, da Lei nº 9.421, de 26.12.1996 e os arts. 3º, , , 111213, da Lei nº 10.475, de 27.06.2002.

Ministro NELSON JOBIM                    

 

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 217, Seção 2, de 8.11.2002, p. 40.

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