Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 213, DE 8 DE OUTUBRO DE 2002.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Resolução-TSE nº 14.451/94, alterada pelas Resoluções 20.074/97 e 20.406/98, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo protocolado sob o nº 11500/2001,
RESOLVE:
1) Os valores da Assistência Pré-Escolar passam a ser os constantes do anexo desta Portaria.
2) Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2002.
Brasília, 8 de outubro de 2002.
Ministro NELSON JOBIM
ANEXO
UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ |
AC | 161,68 | RN | 161,68 | MT | 181,26 |
RO | 161,68 | PB | 161,68 | MS | 181,26 |
AM | 161,68 | PE | 161,68 | PR | 198,39 |
RR | 161,68 | AL | 161,68 | SC | 198,39 |
AP | 161,68 | SE | 161,68 | RS | 198,39 |
PA | 161,68 | CE | 181,26 | SP | 218,01 |
TO | 161,68 | BA | 181,26 | RJ | 218,01 |
MA | 161,68 | ES | 181,26 | MG | 218,01 |
PI | 161,68 | GO | 181,26 | DF | 232,70 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 238, Outubro/2002, p. 7.