Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 144, DE 11 DE JULHO DE 2002.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.475, de 27.06.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar, no âmbito da Justiça Eleitoral, com vigência a partir de 1º de junho de 2002, a tabela de remuneração e proventos dos servidores, anexa à Resolução STF nº 234, de 09.07.2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 subseqüente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2002.
Ministro NELSON JOBIM
Este texto não substitui o publicado no DOU, Seção 1, de 15.7.2002, p. 122.