Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 118, DE 11 DE JUNHO DE 2002.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Resolução-TSE nº 19.966/97, e pelo disposto no art. 22 da Lei nº 8.460/92, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, e considerando o que consta do procedimento administrativo protocolado sob o nº 9.607/95,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação, por dia trabalhado, passam a ser os constantes do anexo desta portaria;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2002.
Anexo
UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ |
MA | 13,35 | MS | 13,35 | AP | 14,15 |
PI | 13,35 | MT | 13,35 | PA | 14,15 |
TO | 13,35 | PR | 13,35 | CE | 14,15 |
RN | 13,35 | SC | 13,35 | PE | 14,15 |
PB | 13,35 | RS | 13,35 | BA | 14,15 |
AL | 13,35 | AC | 14,15 | MG | 15,36 |
SE | 13,35 | RO | 14,15 | RJ | 15,36 |
ES | 13,35 | AM | 14,15 | SP | 15,36 |
GO | 13,35 | RR | 14,15 | DF | 17,21 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 234, Junho/2002, p. 7.