Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 118, DE 11 DE JUNHO DE 2002.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Resolução-TSE nº 19.966/97, e pelo disposto no art. 22 da Lei nº 8.460/92, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, e considerando o que consta do procedimento administrativo protocolado sob o nº 9.607/95,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação, por dia trabalhado, passam a ser os constantes do anexo desta portaria;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2002.

Anexo

UF Valor em R$ UF Valor em R$ UF Valor em R$
MA 13,35 MS 13,35 AP 14,15
PI 13,35 MT 13,35 PA 14,15
TO 13,35 PR 13,35 CE 14,15
RN 13,35 SC 13,35 PE 14,15
PB 13,35 RS 13,35 BA 14,15
AL 13,35 AC 14,15 MG 15,36
SE 13,35 RO 14,15 RJ 15,36
ES 13,35 AM 14,15 SP 15,36
GO 13,35 RR 14,15 DF 17,21

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 234, Junho/2002, p. 7.