Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 47, DE 15 DE MARÇO DE 2001.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 69, de 24.03. 1999, que trata da composição do Grupo de Redes de Computadores - GRC, criado com o objetivo de atuar como assessoria técnica em todos os projetos relacionados à área de comunicação de dados nos ambientes WAN e LAN da Justiça Eleitoral, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O Grupo Técnico mencionado no art. 1º será formado por ANTONIO ESIO MARCONDES SALGADO, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais do Ministério da Ciência e Tecnologia, JOSÉ FERANANDO VALIM BATELLI, da Coordenadoria de Produção e Suporte, DANIEL CARLOS LIMA CORRÊA, da Seção de Suporte Operacional/CPS, MARCELO CARNEIRO RODRIGUES, da Seção de Suporte Operacional/CPS, da Secretaria de Informática, sob a presidência do primeiro.
§ 1º Compete ao Presidente do Grupo de Redes de Computadores - GRC a organização dos trabalhos, definindo as tarefas a serem executadas e convocando, na ocasião em que o Grupo julgar necessário, após autorização do Diretor-Geral, servidores do Tribunal Superior Eleitoral, de Tribunais Regionais Eleitorais e técnicos de empresas de informática, fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços à Justiça Eleitoral.
§ 2º Na ausência do Sr. Antonio Esio Marcondes Salgado, a presidência do Grupo será exercida pelo Sr. José Fernando Valim Batelli."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 15 de março de 2001.
Ministro MAURÍCIO CORRÊA
Presidente
*Ato não publicado.