Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 392, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Resolução-TSE nº 14.451/94, alterada pelas Resoluções 20.074/97 e 20.406/98,
RESOLVE:
1) Os valores da Assistência Pré-Escolar passam a ser os constantes do anexo desta Portaria.
2) Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2002.
Brasília, 20 de dezembro de 2001.
Ministro NELSON JOBIM
ANEXO
UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ |
AC | 144,41 | RN | 144,41 | MT | 161,90 |
RO | 144,41 | PB | 144,41 | MS | 161,90 |
AM | 144,41 | PE | 144,41 | PR | 177,20 |
RR | 144,41 | AL | 144,41 | SC | 177,20 |
AP | 144,41 | SE | 144,41 | RS | 177,20 |
PA | 144,41 | CE | 161,90 | SP | 194,72 |
TO | 144,41 | BA | 161,90 | RJ | 194,72 |
MA | 144,41 | ES | 161,90 | MG | 194,72 |
PI | 144,41 | GO | 161,90 | DF | 207,84 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 228, Dezembro/2001, p. 7.