Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 179, DE 26 DE JULHO DE 2001.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 da Resolução-TSE nº 19.966/97, e pelo disposto no art. 22 da Lei nº 8.460/92, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo protocolado sob o nº 5235/01,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação, por dia trabalhado, passam a ser os constantes do anexo desta Portaria;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2001.

Brasília, 26 de julho de 2001.

Ministro NELSON JOBIM

Anexo

UF Valor em R$ UF Valor em R$ UF Valor em R$
MA 12,13 MS 12,13 AP 12,86
PI 12,13 MT 12,13 PA 12,86
TO 12,13 PR 12,13 CE 12,86
RN 12,13 SC 12,13 PE 12,86
PB 12,13 RS 12,13 BA 12,86
AL 12,13 AC 12,86 MG 13,96
SE 12,13 RO 12,86 RJ 13,96
ES 12,13 AM 12,86 SP 13,96
GO 12,13 RR 12,86 DF 15,64

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 223, Julho/2001, p. 8.