Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 179, DE 26 DE JULHO DE 2001.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 da Resolução-TSE nº 19.966/97, e pelo disposto no art. 22 da Lei nº 8.460/92, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo protocolado sob o nº 5235/01,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação, por dia trabalhado, passam a ser os constantes do anexo desta Portaria;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2001.
Brasília, 26 de julho de 2001.
Ministro NELSON JOBIM
Anexo
UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ |
MA | 12,13 | MS | 12,13 | AP | 12,86 |
PI | 12,13 | MT | 12,13 | PA | 12,86 |
TO | 12,13 | PR | 12,13 | CE | 12,86 |
RN | 12,13 | SC | 12,13 | PE | 12,86 |
PB | 12,13 | RS | 12,13 | BA | 12,86 |
AL | 12,13 | AC | 12,86 | MG | 13,96 |
SE | 12,13 | RO | 12,86 | RJ | 13,96 |
ES | 12,13 | AM | 12,86 | SP | 13,96 |
GO | 12,13 | RR | 12,86 | DF | 15,64 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 223, Julho/2001, p. 8.