Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 176, DE 18 DE JULHO DE 2001.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º As passagens aéreas destinadas ao servidor nos seus afastamentos a serviço para localidade no território nacional e no exterior serão adquiridas observando-se as seguintes categorias:
I – primeira classe: Ministros e acompanhante dependente, quando indispensável sua presença, nos afastamentos para representação do TSE no País e no Exterior que compreendam eventos de caráter cerimonial;
II – classe executiva: Diretor-Geral da Secretaria, Chefe do Gabinete da Presidência e servidor que se deslocar na companhia de Ministro, para assessorá-lo nas viagens em que o tempo de vôo entre o último embarque no Território Nacional e o destino for superior a 8 (oito) horas.
III - classe econômica: Secretários e demais servidores.
Art. 2º Ao servidor, quando em viagem ao exterior, poderá ser concedida, pelo Diretor-Geral da Secretaria, passagem de classe executiva nos trechos em que o tempo de vôo entre o último embarque no território nacional e o destino for superior a 8 (oito) horas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 18 de julho de 2001.
Ministro NELSON JOBIM
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 223, Julho/2001, p. 8.