Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 37, DE 2 DE MARÇO DE 2000.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e,
CONSIDERANDO o elevado número de pedidos de descentralização de crédito enviados semanalmente pelos Tribunais Regionais Eleitorais, em especial as autorizações de descentralização de créditos orçamentários destinados aos pleitos eleitorais, submetidos à análise da Presidência, de acordo com o artigo 116, VII, do Regulamento Interno da Secretaria, e a necessidade de sua rápida liberação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 99 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o orçamento da ação "Pleitos Eleitorais" está centralizado na Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Superior Eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral para autorizar a descentralização de créditos orçamentários aos Tribunais Regionais Eleitorais até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 02 de março de 2000.
Ministro NÉRI DA SILVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 207, Março/2000, p. 18.