Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 114, DE 15 DE JUNHO DE 2000.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 da Resolução/TSE nº 19.966, de 11.09.1997, conformadas ao disposto pelo artigo 22 da Lei nº 8.460, de 17.09.1992, com nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997, e considerando o procedimento protocolizado sob o nº 9.607/95,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação, por dia trabalhado, passam a ser os constantes do anexo desta Portaria;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2000, ficando condicionado o pagamento dos valores retroativos, de janeiro a junho, à disponibilidade orçamentária.

Brasília, 15 de junho de 2000.

Ministro NÉRI DA SILVEIRA

Presidente

Anexo

UF Valor em R$ UF Valor em R$ UF Valor em R$
MA 10,86 MS 10,86 AP 11,51
PI 10,86 MT 10,86 PA 11,51
TO 10,86 PR 10,86 CE 11,51
RN 10,86 SC 10,86 PE 11,51
PB 10,86 RS 10,86 BA 11,51
AL 10,86 AC 11,51 MG 12,50
SE 10,86 RO 11,51 RJ 12,50
ES 10,86 AM 11,51 SP 12,50
GO 10,86 RR 11,51 DF 14,00

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 210, Junho/2000, p. 10.