Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 114, DE 15 DE JUNHO DE 2000.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 da Resolução/TSE nº 19.966, de 11.09.1997, conformadas ao disposto pelo artigo 22 da Lei nº 8.460, de 17.09.1992, com nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997, e considerando o procedimento protocolizado sob o nº 9.607/95,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação, por dia trabalhado, passam a ser os constantes do anexo desta Portaria;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2000, ficando condicionado o pagamento dos valores retroativos, de janeiro a junho, à disponibilidade orçamentária.
Brasília, 15 de junho de 2000.
Ministro NÉRI DA SILVEIRA
Presidente
Anexo
UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ | UF | Valor em R$ |
MA | 10,86 | MS | 10,86 | AP | 11,51 |
PI | 10,86 | MT | 10,86 | PA | 11,51 |
TO | 10,86 | PR | 10,86 | CE | 11,51 |
RN | 10,86 | SC | 10,86 | PE | 11,51 |
PB | 10,86 | RS | 10,86 | BA | 11,51 |
AL | 10,86 | AC | 11,51 | MG | 12,50 |
SE | 10,86 | RO | 11,51 | RJ | 12,50 |
ES | 10,86 | AM | 11,51 | SP | 12,50 |
GO | 10,86 | RR | 11,51 | DF | 14,00 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 210, Junho/2000, p. 10.