Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 222, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e,
considerando a necessidade de tornar mais efetiva a participação dos servidores do TSE no Grupo de Qualidade,
RESOLVE:
Art. 1º Oart. 3º da Portaria nº 111, de 20 de maio de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Grupo de Qualidade será composto de 5 (cinco) servidores e respectivos suplentes, com formação de nível superior, designados pela Presidência do Tribunal, sem prejuízo das suas atividades normais."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 202, Outubro/1999, p. 7.