Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 324, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria de Informática, Comissão Técnica da Informática (CTI), com as atribuições de proceder à assessoria técnica para a aprovação dos projetos básicos gerados pela Secretaria de Informática e gerar recomendações para a condução dos projetos aprovados.
Art. 2º A comissão técnica de que trata o art. Ia tem como competências:
I - elaborar parecer sobre os projetos gerados ou submetidos à Secretaria de Informática do TSE;
II - zelar pela integração dos produtos, resultados dos projetos, com os sistemas em operação, procurando otimizar os recursos e custos operacionais deles decorrentes;
III - recomendar ao secretário de Informática a prioridade das atividades dos projetos conduzidos pela secretaria;
IV - revisar os projetos em andamento e recomendar as alterações necessárias;
V - sugerir ao secretário de Informática a criação de subcomissões ou grupos técnicos no âmbito da Secretaria de Informática, para executar projetos específicos;
VI - auxiliar as subcomissões ou grupos técnicos na condução e execução dos projetos;
VII - documentar e divulgar, de forma controlada, as decisões geradas pela CTI;
VIII - ressalvadas as prerrogativas estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, caberá à comissão assessorar o secretário de Informática do Tribunal Superior Eleitoral com pareceres técnicos conclusivos sobre a aquisição de bens ou serviços necessários ao funcionamento dos sistemas de informática.
Parágrafo único. Os pareceres de que tratam este artigo deverão ser validados por, pelo menos, cinco membros da CTI.
Art. 3º Compete ao Sr. Secretário de Informática do Tribunal Superior Eleitoral acompanhar e aprovar os trabalhos de natureza técnica e administrativa elaborados pela CTI.
Parágrafo único. O secretário de Informática deverá submeter à apreciação do Sr. Diretor-Geral os resultados dos trabalhos da CTI.
Art. 4º Compete ao presidente da CTI definir a organização e a forma de condução dos trabalhos da comissão, e convocando, na ocasião em que a comissão julgar necessário, mediante prévia autorização do diretor-geral, servidores do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais e técnicos de empresas de informática, fornecedores de bens ou prestadoras de serviços à Justiça Eleitoral.
Art. 5º A Comissão Técnica da Informática será composta por Paulo César Bhering Camarão (secretário de Informática), Rita Smaniotto Landim (coordenadora de Sistemas Eleitorais), Helvécio Eustáquio de Araújo (coordenador de Sistemas Administrativos), João Roberto Vasconcelos* (coordenador de Produção e Suporte), Newton Franklin Almeida (assessor de Planejamento), Mauro Hissao Hashioka (consultor - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), António Ésio Marcondes Salgado (consultor - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), Osvaldo Catsumi lamamura (consultor - Centro Técnico Aeroespacial) e Paulo Seíji Nakaya (consultor), sob a presidência do primeiro.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 192, Dezembro/1998, p. 7-8.
*Vide Portaria nº 165/1999, que substituiu o servidor João Roberto Vasconcelos pelo servidor José Fernando Valim Batelli.