Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 202, DE 17 DE JULHO DE 1998.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando os termos da Decisão nº 305/98-TCU-Plenário, de 27.05.98, bem como o teor do Procedimento Administrativo nº 7696/98, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Senhor Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral para autorizar a prestação do serviço extraordinário que exceda à 2 (duas) horas diárias, caso seja imprescindível para as atividades da Justiça Eleitoral, no período de 90 (noventa) dias que antecedem a eleição e no período de 90 (noventa) posteriores, se necessário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro ILMAR GALVAO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 136, Seção 2, de 20.7.1998, p. 39.