Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 276, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15 da Resolução/TSE nº 19.966, de 11.09.1997, conformadas ao disposto pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 1.595-14, de 10.11.1997, e considerando o procedimento protocolizado sob o nº 9.607/95, RESOLVE:

Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação, por dia trabalhado, passam a ser os constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1998.

Brasília, 12 de dezembro de 1997.

Ministro ILMAR GALVÃO

Presidente

Anexo

UF VALOR EM R$ UF VALOR EM R$ UF VALOR EM R$
MA 9,31 MS 9,31 AP 9,87
PI 9,31 MT 9,31 PA 9,87
TO 9,31 PR 9,31 CE 9,87
RN 9,31 SC 9,31 PE 9,87
PB 9,31 RS 9,31 BA 9,87
AL 9,31 AC 9,87 MG 10,72
SE 9,31 RO 9,87 RJ 10,72
ES 9,31 AM 9,87 SP 10,72
GO 9,31 RR 9,87 DF 12,00

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 181, Janeiro/1998, p. 7.