Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 254, DE 18 DE JUNHO DE 1996.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de desburocratizar os serviços afetos ao Gabinete da Presidência, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que os expedientes dirigidos à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral e relacionados a feitos já distribuídos, sejam imediatamente encaminhados, pela Secretaria Judiciária, ao respectivo Ministro Relator.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1996.
Ministro MARCO AURÉLIO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, Seção 1, de 20.6.1996, p. 22083.