Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 293, DE 6 DE OUTUBRO DE 1995.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso IX, do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Aperfeiçoamento do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP.
Art. 2º A Comissão será presidida pelo titular da Coordenadoria de Sistemas Administrativos da Secretaria de Informática e será composta pelos titulares da Secretaria Judiciária, Secretaria de Documentação e Informação, Secretaria das Sessões, Assessoria Especial da Presidência e das Assessorias dos Gabinetes dos Senhores Ministros do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º A Comissão terá duração de seis meses, prorrogáveis, e deverá reunir-se a cada trinta dias, ou por convocação de seu Presidente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 281 , de 21 de setembro de 1995.
Brasília, 6 de outubro de 1995.
LEVINDO COELHO MARTINS DE OLIVEIRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 154, Outubro/1995, p. 8.