Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 1994.
Altera os valores das Gratificações de Representação por Encargos de Gabinete do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, do Decreto-Lei nº 1.459, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 8.676, de 13 de julho de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Os valores mensais das Gratificações de Representação por Encargos de Gabinete do Tribunal Superior Eleitoral passam a ser os constantes da tabela anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
Brasília-DF, em 10 de janeiro de 1994.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
TABELA ANEXA À PORTARIA Nº 002/94
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
FUNÇÕES | NÍVEL | VALORES A PARTIR DE 1º.01.1994 |
Oficial de Gabinete | V | 48.875,98 |
Supervisor e Taquígrafo Revisor | IV | 43.445,30 |
Assistente | III | 38.014,68 |
Auxiliar Especializado | II | 32.583,97 |
Operador de Xerox e Auxiliar | I | 27.153,27 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 133, Janeiro/1994, p. 3.