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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 32, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982.

(Revogada pela PORTARIA Nº 169, DE 25 DE MAIO DE 1995.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso VI, do Regimento da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Boletim Interno, editado pela Subsecretaria do Pessoal, sob a supervisão direta da Secretaria de Coordenação Administrativa.

Art. 2º - O Boletim Interno publicará toda a matéria referente a Pessoal, sem prejuízo da publicação, na Imprensa Oficial, dos atos que venham a ter repercussão fora do Tribunal, tais como os relacionados com provimento e vacância, e os editais em geral.

Parágrafo único - Poderão ser publicadas matérias que não se refiram a Pessoal, desde que haja interesse na divulgação do assunto.

Art. 3º - O Boletim Interno será editado mensalmente e distribuído no primeiro dia útil seguinte ao mês a que se referir.

Parágrafo único - Havendo acúmulo de matéria a ser publicada, ou urgência na divulgação de algum ato, o Diretor Geral poderá determinar a publicação de mais de um número no mês.

Art. 4º - O primeiro número corresponderá ao mês de janeiro de 1983.

Art. 5º - Toda a matéria a ser incluída em cada número deverá ser previamente aprovada pelo Diretor Geral.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1982.

MINISTRO SOARES MUÑOZ

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ -Diário de Justiça, Seção 1, de 22.12.82, p. 13350.