Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CGE Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Determina a realização de inspeção para verificar o funcionamento das unidades administrativas e judiciais do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução-TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, e pelo Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o procedimento de inspeção em áreas judiciais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), na modalidade semipresencial.

§ 1º A inspeção cumpre os objetivos institucionais da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e buscará:

I - aferir a qualidade, a regularidade e a eficiência das atividades cartorárias;

II - prevenir a ocorrência de falhas; e

III - promover a melhoria contínua dos processos de trabalho da Justiça Eleitoral.

§ 2º Serão inspecionados a Corregedoria Regional Eleitoral, os gabinetes de Membros da Corte, a Secretaria de Gestão de Pessoas, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 3º Poderão ser inspecionadas outras unidades judiciais e administrativas, a critério da Ministra Corregedora-Geral se, no decorrer dos trabalhos, surgirem fatos que recomendem a providência.

Art. 2º Ficam designadas para compor a equipe de inspeção a magistrada Roberta Rocha Fonseca, juíza auxiliar, e as servidoras da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral: Julianna Sant'ana Sesconetto, Elisa Sumiko Yoshimoto Sofian, Jannayna Cíntia do Bomfim Teixeira e Yasmin Camille Silva Mesquita.

§ 1º Fica delegado à juíza auxiliar da Corregedoria-Geral Eleitoral, Roberta Rocha Fonseca, a realização dos trabalhos de inspeção ou de atos, ficando o relatório condicionado à aprovação superior (art. 6º, §2º, do Provimento n. 2, da CGE, de 22/2/2023);

§ 2º Fica designada a Coordenadora de Supervisão e Orientação, Yasmin Camille Silva Mesquita, para secretariar o procedimento, ficando responsável pelas anotações e pela guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação do relatório.

§ 3º Poderá ser solicitada a participação de outros servidores da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos de inspeção.

Art. 3º Fica determinado que os trabalhos de inspeção sejam realizados de 19 de fevereiro de 2025 a 5 de agosto de 2025.

§ 1º A critério da Ministra Corregedora-Geral, considerando a necessidade e complexidade do trabalho, o prazo da inspeção poderá ser estendido.

§ 2º Durante a realização da inspeção não haverá suspensão dos serviços das unidades avaliadas, ressalvadas situações excepcionais justificadas.

Art. 4º Fica fixado o cronograma dos trabalhos, nos seguintes termos, sem prejuízos de ajustes pontuais previamente comunicados ao Tribunal Regional:

a) 19 de fevereiro de 2025: início da inspeção;

b) 27 de fevereiro de 2025: reunião inaugural, às 15h, realizada por videoconferência;

c) 28 de fevereiro de 2025 a 19 de março de 2025: resposta aos questionários pelas unidades avaliadas;

d) 20 de março de 2025 a 15 de abril de 2025: análise da manifestação do Tribunal e da verificação virtual dos serviços das unidades avaliadas;

e) 29 de abril de 2025: comunicação, via sistema do PJeCor, do despacho preliminar da inspeção;

f) 6 de maio de 2025 a 16 de maio de 2025: período de manifestação das unidades inspecionadas e diligências complementares, observados os prazos fixados no despacho preliminar e nos atos que as determinarem;

g) 19 de maio de 2025 a 22 de maio de 2025: análise da manifestação do Tribunal e preparação da reunião final da inspeção;

h) 23 de junho de 2025: reunião final da inspeção, às 15h, realizada presencialmente na sede do tribunal regional.

i) 5 de agosto de 2025: apresentação do relatório final da inspeção.

Art. 5º Fica determinada a utilização do Sistema de Inspeções e Correições (SinCo) para coleta de dados por meio de roteiros previamente cadastrados pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

§ 1º A equipe da Corregedoria-Geral poderá requisitar, no período referido no art. 3º desta portaria, informações adicionais necessárias ao bom andamento e conclusão dos trabalhos.

§ 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Pará deverá designar, para cada unidade inspecionada, um servidor para prestar informações à equipe da inspeção.

§ 3º Poderão ser requisitados, por ofício, à unidade avaliada do Tribunal, processos, livros, registros, documentos, dados estatísticos, arquivos eletrônicos e acesso a sistemas informatizados.

§ 4º As informações e a documentação, bem como as manifestações ou os esclarecimentos solicitados em razão da inspeção devem ser disponibilizados, no prazo fixado e pelo meio indicado em ofício, à autoridade judiciária eleitoral ou equipe designada para o procedimento.

Art. 6º Fica determinada à Secretaria da Corregedoria-Geral a adoção das seguintes providências:

I - expedir ofícios à Procuradoria Regional Eleitoral do Pará e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pará, facultando o acompanhamento dos trabalhos;

II - publicar esta portaria no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral; e

III - encaminhar esta portaria para que seja publicada no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará na internet no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da data designada para a reunião inaugural da inspeção.

Art. 7º Comunique-se à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, à Presidência e à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, para ciência da realização da inspeção.

Art. 8º Fica determinada a autuação deste expediente na Classe Inspeção no PJeCor, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 17 de fevereiro de 2025.

MINISTRA ISABEL GALLOTTI

CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 21, de 19.2.2025, p. 192-194.