Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CGE Nº 8, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Delega atribuições administrativas à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e ao Juiz Auxiliar no Gabinete da Ministra Isabel Gallotti.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a designação de magistradas e magistrados para atuação como Juíza ou Juiz Auxiliar no Tribunal Superior Eleitoral, prevista na Res.-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014; e
CONSIDERANDO as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, fixadas pela Res.-TSE nº 23.742, de 23 de maio de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, Doutora Roberta Rocha Fonseca, e ao Juiz Auxiliar no Gabinete de que sou titular, Doutor Rafael Souza Cardozo, a prática dos seguintes atos:
I - proferir, na esfera administrativa, despachos e decisões nos processos pertinentes à regularização de situação eleitoral, duplicidade e pluralidade de inscrições, e à matéria de caráter
correcional e disciplinar;
II - realizar sindicâncias, inspeções e correições, observadas as normas específicas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e o uso do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SICEL);
III - requisitar aos órgãos locais do Poder Judiciário apoio de pessoal e de equipamentos e instalações adequados para os atos que devam ser produzidos fora da sede do Tribunal.
Art. 2º Caberá ainda à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e ao Juiz Auxiliar no Gabinete da Ministra Isabel Gallotti:
I - promover a interlocução com juízas e juízes auxiliares das corregedorias regionais eleitorais, com vistas ao aprimoramento conjunto de práticas relacionadas ao desempenho das competências;
II - acompanhar ou representar a Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral em encontros e eventos voltados para a atuação de Corregedorias;
III - representar a unidade em iniciativas, projetos e grupos de trabalho do Tribunal Superior Eleitoral especificados pela Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 3º Revogam-se as Portarias CGE nº 5, de 1º de dezembro de 2023, e nº 6, de 4 de setembro de 2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 9 de setembro de 2024.
Publique-se.
Comunique-se e cumpra-se.
Brasília, 9 de setembro de 2024.
Ministra ISABEL GALLOTTI
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 157, de 11.9.2024, p. 169-170.