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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CGE Nº 8, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Delega atribuições administrativas à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e ao Juiz Auxiliar no Gabinete da Ministra Isabel Gallotti.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a designação de magistradas e magistrados para atuação como Juíza ou Juiz Auxiliar no Tribunal Superior Eleitoral, prevista na Res.-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014; e

CONSIDERANDO as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, fixadas pela Res.-TSE nº 23.742, de 23 de maio de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, Doutora Roberta Rocha Fonseca, e ao Juiz Auxiliar no Gabinete de que sou titular, Doutor Rafael Souza Cardozo, a prática dos seguintes atos:

I - proferir, na esfera administrativa, despachos e decisões nos processos pertinentes à regularização de situação eleitoral, duplicidade e pluralidade de inscrições, e à matéria de caráter
correcional e disciplinar;

II - realizar sindicâncias, inspeções e correições, observadas as normas específicas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e o uso do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SICEL);

III - requisitar aos órgãos locais do Poder Judiciário apoio de pessoal e de equipamentos e instalações adequados para os atos que devam ser produzidos fora da sede do Tribunal.

Art. 2º Caberá ainda à Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e ao Juiz Auxiliar no Gabinete da Ministra Isabel Gallotti:

I - promover a interlocução com juízas e juízes auxiliares das corregedorias regionais eleitorais, com vistas ao aprimoramento conjunto de práticas relacionadas ao desempenho das competências;

II - acompanhar ou representar a Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral em encontros e eventos voltados para a atuação de Corregedorias;

III - representar a unidade em iniciativas, projetos e grupos de trabalho do Tribunal Superior Eleitoral especificados pela Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral.

Art. 3º Revogam-se as Portarias CGE nº 5, de 1º de dezembro de 2023, e nº 6, de 4 de setembro de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 9 de setembro de 2024.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 9 de setembro de 2024.

Ministra ISABEL GALLOTTI

CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 157, de 11.9.2024, p. 169-170.