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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CGE Nº 6, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA CGE Nº 8, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024)

Delega atribuições administrativas à Juíza ou ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a designação de magistradas e magistrados para atuação como Juíza ou Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, prevista na Res.-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014; e

CONSIDERANDO as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, fixadas pela Res.-TSE nº 23.742, de 23 de maio de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada à Juíza ou ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral a prática dos seguintes atos:

I - proferir, na esfera administrativa, despachos e decisões nos processos pertinentes à regularização de situação eleitoral, duplicidade e pluralidade de inscrições, e à matéria de caráter correcional e disciplinar;

II - realizar sindicâncias, inspeções e correições, observadas as normas específicas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e o uso do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SICEL);

III - requisitar aos órgãos locais do Poder Judiciário apoio de pessoal e de equipamentos e instalações adequados para os atos que devam ser produzidos fora da sede do Tribunal.

Art. 2º Caberá ainda à Juíza ou ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral:

I - promover a interlocução com juízas e juízes auxiliares das Corregedorias Regionais Eleitorais, com vistas ao aprimoramento conjunto de práticas relacionadas ao desempenho das competências;

II - acompanhar ou representar a Corregedora-Geral ou o Corregedor-Geral em encontros e eventos voltados para a atuação de Corregedorias;

II - representar a unidade em iniciativas, projetos e grupos de trabalho do Tribunal Superior Eleitoral especificados pela Corregedora-Geral ou pelo Corregedor-Geral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 4 de setembro de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO FILHO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 153, de 5.9.2024, p. 301-302.