Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CGE Nº 6, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
Delega atribuições administrativas à Juíza ou ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a designação de magistradas e magistrados para atuação como Juíza ou Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, prevista na Res.-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014; e
CONSIDERANDO as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, fixadas pela Res.-TSE nº 23.742, de 23 de maio de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada à Juíza ou ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral a prática dos seguintes atos:
I - proferir, na esfera administrativa, despachos e decisões nos processos pertinentes à regularização de situação eleitoral, duplicidade e pluralidade de inscrições, e à matéria de caráter correcional e disciplinar;
II - realizar sindicâncias, inspeções e correições, observadas as normas específicas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e o uso do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SICEL);
III - requisitar aos órgãos locais do Poder Judiciário apoio de pessoal e de equipamentos e instalações adequados para os atos que devam ser produzidos fora da sede do Tribunal.
Art. 2º Caberá ainda à Juíza ou ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral:
I - promover a interlocução com juízas e juízes auxiliares das Corregedorias Regionais Eleitorais, com vistas ao aprimoramento conjunto de práticas relacionadas ao desempenho das competências;
II - acompanhar ou representar a Corregedora-Geral ou o Corregedor-Geral em encontros e eventos voltados para a atuação de Corregedorias;
II - representar a unidade em iniciativas, projetos e grupos de trabalho do Tribunal Superior Eleitoral especificados pela Corregedora-Geral ou pelo Corregedor-Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se e cumpra-se.
Brasília, 4 de setembro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO FILHO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 153, de 5.9.2024, p. 301-302.