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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CGE Nº 5, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA CGE Nº 7, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024)

Delega atribuições para a prática de atos instrutórios em ações judiciais e inquéritos administrativos à Juíza ou ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a designação de magistradas e magistrados para atuação como Juíza ou Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, prevista na Res.-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014; e

CONSIDERANDO as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, fixadas pela Res.-TSE nº 23.742, de 23 de maio de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada à Juíza ou ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral a prática dos seguintes atos de instrução nos inquéritos e nas ações de investigação judicial eleitoral, bem como nos procedimentos de competência da Corregedora-Geral ou do Corregedor-Geral Eleitoral que lhes sejam correlatos:

I - designar e realizar as audiências preliminar (art. 357, § 3º, do CPC), de instrução e inquirir testemunhas e outras pessoas a serem ouvidas;

II - decidir a contradita de testemunhas e demais questões que demandem solução imediata com vistas à continuidade da audiência, inclusive por meio de negócios processuais;

III - requisitar testemunhas e determinar condução coercitiva, caso necessário;

IV - expedir cartas de ordem e controlar seu cumprimento;

V - realizar inspeções judiciais e demais diligências determinadas pela Corregedora-Geral ou pelo Corregedor-Geral de ofício ou a requerimento das partes;

VI - requisitar aos órgãos locais do Poder Judiciário apoio de pessoal e de equipamentos e instalações adequados para os atos processuais que devam ser produzidos fora da sede do Tribunal; e

VII - expedir intimações, notificações, ofícios e demais comunicações que se façam necessárias para a consecução dos atos indicados nos incisos I a VI deste artigo.

Parágrafo único. No caso de realização de audiências fora da sede do Tribunal Superior Eleitoral, a Juíza ou o Juiz Auxiliar poderá se fazer acompanhar de servidora ou servidor da Corregedoria-Geral Eleitoral, que a(o) assistirá nos trabalhos.

Art. 2º Os termos relativos aos atos praticados no exercício da presente delegação deverão consignar expressamente o dispositivo desta Portaria que seja aplicável.

Art. 3º Os atos decisórios de caráter interlocutório que precedem os atos instrutórios referidos no art. 1º desta Portaria não se incluem no escopo da presente delegação e serão praticados pessoalmente pela Corregedora-Geral ou pelo Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 4 de setembro de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO FILHO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 153, de 5.9.2024, p. 302-303.