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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CGE Nº 6, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atribuições do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, fixadas pela Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965;

RESOLVE:

Art. 1º Nas Portarias CGE nº 4 e nº 5/2023, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE/TSE) do dia 4 de dezembro de 2023, onde se lê: "Res.-TSE nº 24.418, de 16 de dezembro de 2014", leia-se: "Res.-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 7 de dezembro de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO FILHO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 243, de 11.12.2023, p. 347.

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