Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CGE Nº 4, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Delega poderes para a prática de atos instrutórios em ações judiciais e inquéritos administrativos ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a designação do Dr. George Marmelstein Lima para exercer as atribuições de Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, nos termos da Res.-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014 e da Portaria TSE nº 936, de 27 de novembro de 2023; e
CONSIDERANDO as atribuições do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, fixadas pela Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965; e
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral a prática dos seguintes atos de instrução nos inquéritos e nas ações de investigação judicial eleitoral, bem como nos procedimentos de competência do Corregedor-Geral Eleitoral que lhes sejam correlatos:
I - designar e realizar as audiências preliminar (art. 357, § 3º, do CPC), de instrução e inquirir testemunhas e outras pessoas a serem ouvidas;
II - decidir a contradita de testemunhas e demais questões que demandem solução imediata com vistas à continuidade da audiência, inclusive por meio de negócios processuais;
III - requisitar testemunhas e determinar condução coercitiva, caso necessário;
IV - expedir cartas de ordem e controlar seu cumprimento;
V - realizar inspeções judiciais e demais diligências determinadas pelo Corregedor-Geral de ofício ou a requerimento das partes;
VI - requisitar aos órgãos locais do Poder Judiciário apoio de pessoal e de equipamentos e instalações adequados para os atos processuais que devam ser produzidos fora da sede do Tribunal; e
VII - expedir intimações, notificações, ofícios e demais comunicações que se façam necessárias para a consecução dos atos indicados nos incisos I a VI deste artigo.
Parágrafo único. No caso de realização de audiências fora da sede do Tribunal Superior Eleitoral, o Juiz Auxiliar poderá se fazer acompanhar de servidor da Corregedoria-Geral Eleitoral, que a assistirá nos trabalhos.
Art. 2º Os termos relativos aos atos praticados no exercício da presente delegação deverão consignar expressamente o dispositivo desta Portaria que seja aplicável.
Art. 3º Os atos decisórios de caráter interlocutório que precedem os atos instrutórios referidos no art. 1º desta Portaria não se incluem no escopo da presente delegação e serão praticados pessoalmente pelo Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se e cumpra-se.
Brasília, 01 de dezembro de 2023.
Ministro RAUL ARAUJO FILHO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 239, de 4.12.2023, p. 224-225, e retificado pela Portaria CGE nº 6/2023.