Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CGE Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2023.
Determina a realizaça o de inspeça o para verificar o funcionamento das unidades administrativas e judiciais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuiço es que lhe sa o conferidas pela Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, e pelo Provimento CGE nº 2, de 22 de fevereiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar procedimento de inspeça o em a reas judiciais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), na modalidade semipresencial.
§ 1º A inspeção cumpre os objetivos institucionais da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e buscará:
I - aferir a qualidade, a regularidade e a eficiência das atividades cartorárias;
II - prevenir a ocorrência de falhas; e
III - promover a melhoria contínua dos processos de trabalho da Justiça Eleitoral.
§ 2º Serão inspecionados a Corregedoria Regional Eleitoral, os gabinetes de Membras e Membros da Corte, a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria Judiciária.
§ 3º Podera o ser inspecionadas outras unidades judiciais e administrativas, a crite rio do Ministro Corregedor-Geral se, no decorrer dos trabalhos, surgirem fatos que recomendem a provide ncia.
Art. 2º Designar as seguintes servidoras e servidores para compor a equipe de inspeção: Ana Paula de Freitas Araújo Paiva, Diogo Mendonça Cruvinel, Murilo Torres da Costa Ramos Galva o, Michelle Pimentel Duarte e Roberta Maia Gresta, todos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
§1º Fica designada a Chefe da Seção de Inspeções e Correições, sra. Ana Paula de Freitas Araújo Paiva, para secretariar o procedimento, ficando responsável pelas anotações e pela guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação do relatório.
§2º Podera ser solicitada a participaça o de outros servidores, inclusive de outras unidades do Tribunal Superior Eleitoral, para auxiliar os trabalhos de inspeça o.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeça o sejam realizados de 08 de março a 12 de maio de 2023.
§ 1º A crite rio do Ministro Corregedor-Geral, considerando a necessidade e complexidade do trabalho, o prazo da inspeça o podera ser estendido.
§ 2º Durante a realizaça o da inspeça o na o havera suspensa o dos serviços das unidades avaliadas, ressalvadas situaço es excepcionais justificadas.
Art. 4º Fixar o cronograma dos trabalhos, nos seguintes termos, sem prejuízos de ajustes pontuais previamente comunicados ao tribunal regional:
a) 8 de março de 2023: início da inspeção
b) 9 de março de 2023: reunião inaugural, às 15h00, realizada por videoconferência;
c) 9 a 23 de março de 2023: resposta aos questionários pelas unidades avaliadas;
d) 23 de março a 10 de abril de 2023: análise da manifestação do Tribunal e da verificação virtual dos serviços das unidades avaliadas;
e) 11 de abril de 2023: comunicação, via sistema do PJeCor, do despacho preliminar da inspeção;
f) 12 a 28 de abril de 2023: período de manifestação das unidades inspecionadas e diligências complementares, observados os prazos fixados no despacho preliminar e nos atos que as determinarem;
g) 2 a 11 de maio de 2023: análise da manifestação do Tribunal e preparação da reunião final da inspeção;
h) 12 de maio de 2023: reunião final da inspeção, às 10h00, realizada presencialmente na sede do tribunal regional.
i) 12 de junho de 2023: apresentação do relatório final da inspeção.
Art. 5º Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições (SinCo) para coleta de dados por meio de roteiros previamente cadastrados pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
§ 1º A equipe da Corregedoria-Geral podera requerer, no período referido no art. 3º desta portaria, informaço es adicionais necessa rias ao bom andamento e conclusão dos trabalhos.
§ 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deverá designar, para cada unidade inspecionada, uma servidora ou um servidor para prestar informaço es a equipe da inspeça o.
§ 3º Podera o ser requisitados, por ofício, a unidade avaliada do Tribunal, processos, livros, registros, documentos, dados estatísticos, arquivos eletro nicos e acesso a sistemas informatizados.
§ 4º As informaço es e a documentaça o, bem como as manifestaço es ou os esclarecimentos solicitados em raza o da inspeça o devem ser disponibilizados, no prazo fixado e pelo meio indicado em ofício, a autoridade judicia ria eleitoral ou equipe designada para o procedimento.
Art. 6º Determinar a Secretaria da Corregedoria-Geral a adoça o das seguintes provide ncias:
I - expedir ofícios a Preside ncia do Tribunal Superior Eleitoral, a Preside ncia e a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para cie ncia da realizaça o da inspeça o;
II - expedir ofícios a Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal, facultando o acompanhamento dos trabalhos;
III - publicar esta portaria no Dia rio da Justiça Eletro nico do Tribunal Superior Eleitoral;
IV - encaminhar esta portaria para que seja publicada no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal na internet no prazo m nimo de 5 (cinco) dias antes da data designada para a reunião final da inspeção.
Art. 7º Determinar a autuaça o deste expediente na Classe Inspeça o no PJeCor, que devera tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça o.
Publique-se.
Comunique-se e cumpra-se.
Brasília, 05 de março de 2023.
Ministro BENEDITO GONÇALVES
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 32, de 7.3.2023, p. 291-293.